CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 80
A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Explosão: Artigo 80 do Código Penal

O artigo 80 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de explosão, definindo-o como a conduta de "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante a utilização de explosivos, gás ou qualquer substância que possa resultar em dano em massa".

O que caracteriza o crime?

Para que um indivíduo seja responsabilizado por este crime, é necessário que a sua ação:

  • Seja direcionada a expor a perigo: A intenção do agente deve ser criar um risco concreto à vida, à integridade física (saúde, corpo) ou ao patrimônio (bens) de outras pessoas. Não basta apenas a posse do material explosivo; é preciso que haja a prática de uma ação que gere o perigo.
  • Utilize meios específicos: A norma penal enumera os meios pelos quais o perigo deve ser gerado:
    • Explosivos: Materiais que, por sua natureza química ou física, se decompõem rapidamente, liberando grande quantidade de energia em forma de calor, luz e som, e que são capazes de provocar destruição.
    • Gás: Substâncias gasosas que, quando em determinadas concentrações e sob certas condições, podem ser inflamáveis ou tóxicas, gerando riscos de incêndio, explosão ou asfixia.
    • Qualquer substância que possa resultar em dano em massa: Esta é uma cláusula aberta que abrange outras substâncias não especificamente mencionadas, mas que, de forma similar aos explosivos e gases, podem causar danos generalizados. A avaliação se uma substância se enquadra aqui dependerá de suas características e do potencial lesivo que ela representa.

Diferença entre explosão e outros crimes:

É importante distinguir o crime de explosão de outros delitos que também podem envolver o uso de substâncias perigosas. Por exemplo, o crime de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei nº 10.826/2003) se refere a uma arma de fogo específica, enquanto a explosão abrange uma gama maior de materiais e métodos.

Pena e Agravantes:

A pena prevista para o crime de explosão é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

O Código Penal prevê ainda circunstâncias que podem agravar a pena, como a ocorrência de lesões corporais ou morte de pessoas em decorrência da explosão, o que pode configurar crimes mais graves, como lesão corporal grave ou gravíssima, e homicídio, em concurso material com o crime de explosão.

Aspecto educativo e preventivo:

A tipificação deste crime visa proteger a sociedade contra atos que colocam em risco a segurança coletiva. A posse e o manuseio de substâncias explosivas ou perigosas são atividades que exigem autorização específica e rigorosos protocolos de segurança. A prática de atos que violem essas normas, com o intuito de gerar perigo, configura o crime de explosão, passível de sanção penal. É fundamental a conscientização sobre os riscos e a obediência às leis para evitar tragédias.